IFICI 2025/2026: o sucessor do RNH — e porque não é automático

O RNH fechou para novos candidatos em 2024. Entenda a elegibilidade, os prazos e as diferenças críticas do regime que o substituiu.

Durante anos, o Regime Fiscal para Residente Não Habitual (RNH) foi o instrumento de referência para quem se instalava em Portugal com rendimentos de fonte estrangeira ou actividade de elevado valor acrescentado. Esse regime fechou para novos candidatos em 2024. O que ficou no seu lugar — o IFICI — não é uma simples renomeação. É um regime mais estreito, mais técnico e, sobretudo, mais fácil de perder por falta de informação a tempo.

O que é o IFICI?

O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) está previsto no art. 58.º-A do Código do IRS, introduzido pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, e regulamentado pela Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro. Concede uma taxa fixa de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente ou independente de fonte portuguesa, aplicável a quem exerça uma actividade enquadrada como elegível nos termos da regulamentação.

A lógica de base aproxima-se da do RNH — uma taxa reduzida e fixa, em contraste com os escalões progressivos do IRS geral. Mas a semelhança pára praticamente aí.

Não é automático: o pedido tem de ser feito a tempo

Ao contrário do que muitos assumem por comparação com o RNH, o enquadramento no IFICI não resulta automaticamente da mudança de residência fiscal para Portugal. É necessário apresentar um pedido dentro do prazo aplicável, acompanhado de comprovação de que a actividade exercida se enquadra nas categorias profissionais elegíveis definidas na Portaria n.º 352/2024/1.

Este é o ponto onde mais candidatos perdem o benefício — não por não terem direito, mas por não terem submetido o pedido correctamente ou dentro do prazo.

Mais selectivo do que o RNH clássico

O IFICI foi desenhado com critérios técnicos mais apertados por categoria profissional do que o antigo RNH. A elegibilidade depende do enquadramento concreto da actividade exercida — e esse enquadramento deve ser avaliado casuisticamente, actividade a actividade, antes de qualquer pedido ser submetido.

Reformados com pensões estrangeiras: atenção à diferença

Uma das diferenças mais críticas face ao regime anterior: reformados com pensões de origem estrangeira não estão automaticamente abrangidos pelo IFICI. Quem planeava a transferência de residência fiscal para Portugal com base na experiência do RNH deve rever essa premissa — o enquadramento de rendimentos de pensão segue lógica distinta e exige análise própria.

Incompatibilidade com o Benefício Fiscal ao Regresso

O IFICI não é acumulável com o Benefício Fiscal ao Regresso. Quem seja elegível para ambos os regimes tem de escolher — e essa escolha deve ser feita com base numa projecção concreta do impacto fiscal de cada opção, não por defeito.

Como avaliamos a sua elegibilidade

Antes de qualquer recomendação, analisamos a natureza da actividade exercida, a fonte dos rendimentos e o histórico de residência fiscal do cliente. Só depois desse diagnóstico se avalia se o IFICI é, de facto, o enquadramento mais vantajoso — ou se outra estrutura serve melhor a situação concreta.

Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico-fiscal. A elegibilidade para o IFICI depende de análise casuística da actividade e da situação de residência fiscal de cada pessoa. Contacte-nos para avaliar o seu enquadramento concreto.